Praça Rodrigues Dória, 73, Centro - Antigo prédio do Seminário.
Segunda à Sexta, das 7:00hs às 13:00hs
Art. 32. É de competência da Secretaria de Turismo, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
I - promover a realização de programas de fomento à indústria, comércio e todas as atividades produtivas do Município;
II - viabilizar projetos industriais para atrair novas indústrias para Propriá;
III - estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;
IV - promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de obra necessária às atividades econômicas do Município;
V - promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia de Propriá;
VI - elaborar planos e projetos concernentes ao desenvolvimento industrial e comercial do Município, bem como a capacitação empreendedora dos empresários locais;
VII - fomentar o desenvolvimento econômico sustentável de todo o Município, de forma participativa e integrada à política de governo, promovendo o aumento da competitividade do setor produtivo, mediante acesso à tecnologia e inovação;
VIII - ser reconhecida como indutora do processo de desenvolvimento econômico do Município, tendo implementado política participativa com ênfase no crescimento da economia, através da competitividade dos empreendimentos regionais.
IX - promover o desenvolvimento de unidades industriais implantadas no Município;
X - acompanhar e manter cadastro atualizado das unidades industriais;
XI - acompanhar a implantação de projetos industriais, orientando os empreendedores em articulação com os órgãos ambientais que atuam no Estado e no Município;
XII - desenvolver ações voltadas para a implementação de projetos de centros de distribuição, integrados à política de logística do Município;
XIII - propor ações para atender demandas de logística de empreendimentos dos setores de comércio e serviços, articulando- se com órgãos públicos e privados;
XIV - apoiar a implantação de terminais de concentração e distribuição de cargas no Município em conjunto com os setores públicos e privados;
XV - elaborar estudos e pesquisas, referentes às potencialidades econômicas do Município com vistas à implantação de projetos estruturantes que visem o desenvolvimento sustentável do Município de Propriá;
XVI - elaborar projetos com vistas, a capitação de recursos junto a órgãos da esfera federal, estadual e organizações internacionais;
XVII - executar em parceria com outros órgãos públicos e privados projetos que visem à melhoria da economia do Município;
XVIII - promover ações na área industrial, comercial e agrícola visando o desenvolvimento econômico integrado do Município.
XIX - manter cadastro atualizado dos prestadores de serviços vinculados ao turismo;
XX - planejar, mobilizar, articular e gerenciar ações que fomentem o turismo local promovendo o Município na esfera estadual, nacional e internacional;
XXI - coordenar os eventos realizados que visem o desenvolvimento do turismo.
Art. 33. A Secretaria de Turismo, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável terá os seguintes cargos de provimento em comissão:
a) Secretário Municipal;
b) Secretário Executivo;
c) Assessor Técnico;
d) Diretor do Departamento de Turismo;
e) Diretor de Departamento de Desenvolvimento Econômico;
f) Diretor de Departamento de Eventos;
g) Diretor de Departamento de Meio Ambiente;
h) Diretor de Departamento de Planejamento, Programas e Projetos Turísticos;
i) Diretor de Departamento de Fiscalização, Controle e Educação Ambiental;
j) Assessor Especial de Gabinete;
k) Assessor Especial de Gabinete;
l) Agente de Desenvolvimento Local.
Secretário: PATRÍCIA VITOR SANTOS DA SILVA
Telefone:
E-mail: turismo@propria.se.gov.br / meioambiente@propria.se.gov.br