Praça Fausto Cardoso, 9A (Prédio da Codevasf)
24hs
Atendimento ao Público:
Segunda à Sexta, das 7:00hs às 13:00hs
Art. 25. É de competência da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social:
I - estabelecer as políticas, diretrizes e programas de segurança do Município de Propriá, estruturando o Plano Municipal de Segurança, com metas e resultados a serem alcançados;
II - executar, por meio de seus órgãos, as políticas públicas de interesse da Pasta, coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do Município que, direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos de segurança urbana e rural do Município;
III - propor prioridade nas ações preventivas e ostensivas realizadas pelos órgãos de segurança que atuam no Município de Propriá, mediante intercâmbio permanente de informações e gerenciamento;
IV - propor, gerenciar, elaborar, planejar, executar e avaliar, planos, projetos, parcerias, firmar protocolos, convênios de cooperação técnica, científica e de capacitação, com órgão de entidades internacionais e nacionais, governamentais e não governamentais e de âmbito local, regional ou global de interesse da segurança urbana e do meio ambiente;
V - contribuir para a prevenção e diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos;
VI - valer-se de dados estatísticos das políticas estaduais, para o estabelecimento de prioridades das ações de segurança urbana municipal;
VII - estabelecer os planos e programas da Guarda Municipal;
VIII - implantar postos fixos e bases móveis da Guarda Municipal em pontos estratégicos, de acordo com o interesse da segurança urbana;
IX - promover parcerias com instituições voltadas às áreas de serviço social, pesquisa e psicologia, visando ao trabalho com a Guarda Municipal, na busca de soluções de pequenos conflitos sociais que, por sua natureza, possam dar origem à violência e à criminalidade;
X - orientar e dar suporte ao funcionamento dos demais órgãos da administração no tocante à segurança pública e patrimonial;
XI - realizar as atividades da Defesa Civil, inclusive nas ações de identificações de áreas de riscos, na transferência de pessoas e famílias e no atendimento em situação de emergência;
XII - elaborar, implementar e gerenciar o Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social de Propriá;
XIII - planejar, coordenar e supervisionar as áreas relativas às atividades disciplinares e de acompanhamento e avaliação das atividades da Guarda Municipal de Propriá;
XIV - interagir e articular as ações de segurança com os conselhos comunitários de segurança, outros conselhos correlatos e com entidades da sociedade;
XV - exercer atividades de fiscalização e controle da garantia à efetividade dos direitos do consumidor no Município de Propriá;
XVI - elaborar e executar o Plano Municipal de Defesa do Consumidor, a ser implementado com a participação das entidades públicas e privadas de defesa do consumidor sediada em Propriá
XVII - exercer o poder de polícia e aplicar as sanções administrativas previstas na legislação municipal em defesa do consumidor;
XVIII -planejar e operacionalizar as ações dos departamentos e chefias vinculados, buscando a obtenção de resultados sincronizados com a estratégia prevista para o Município;
XIX - promover, coordenar e supervisionar as ações de resultados desastrosos ou prejudiciais, ao Município ou à sua população, e de assistência e atendimento às necessidades da população, decorrentes de situações de emergência ou de estados de calamidade pública.
Art. 26. Ficam estabelecidos os seguintes cargos em comissão na Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social:
a) Secretário Municipal;
b) Secretário Executivo;
c) Assessor Técnico;
d) Coordenador Estratégico de Defesa Civil;
e) Coordenador Estratégico de Cotação e Compras;
f) Assessor Especial de Gabinete;
g) Assessor Especial de Gabinete.
Art. 27. Fica a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – SMTT, vinculada à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, mantendo sua estrutura administrativa de acordo a Lei Complementar nº 615/2012 e suas alterações.
Secretário: JOÃO ARAÚJO BEZERRA
Telefone: (79) 3322-1919
Fax: GM (153)
E-mail: ssp@propria.se.gov.br / smtt@propria.se.gov.br / defesacivil@propria.gov.br