Praça Rodrigues Dória, 73, Centro - Antigo prédio do Seminário
de Segunda à Sexta das 07h às 13h
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Comunicação Social tem por competência:
I – o planejamento e a execução da política de comunicação da Administração Municipal, em articulação com os demais órgãos municipais;
II – a divulgação dos atos dos agentes da Administração Municipal, visando facilitar o acesso da sociedade à informação das práticas governamentais e aos cidadãos para que possam formar uma visão completa dos atos e ações institucionais;
III – o planejamento e a coordenação dos eventos, campanhas e promoções de caráter público, de interesse social e da Administração Municipal;
IV – o assessoramento ao Chefe do Poder Executivo, aos Secretários Municipais e aos demais dirigentes de entidades da Administração Municipal, no relacionamento com os meios de comunicação;
V – a divulgação das realizações da Administração Municipal, em todas as áreas e níveis, bem como a promoção da publicação e divulgação dos atos oficiais, por meio de veículos próprios ou terceirizados;
VI – o planejamento estratégico de comunicação dos programas, projetos e ações governamentais e a promoção da veiculação da publicidade obrigatória (avisos, editais), bem como a manutenção e alimentação de dados e informações do site oficial na internet da Prefeitura Municipal de Propriá;
VII – o oferecimento de informações precisas sobre atividades da Administração Municipal aos veículos de comunicação, atendendo às exigências conceituais e operacionais de cada veículo;
VIII – a manutenção de contato diário com os meios de comunicação para garantir o fluxo de informações institucionais e tornar público todos os atos da Administração Municipal;
IX – a valorização de interfaces entre os órgãos e entidades municipais e as agências de publicidade, os planejamentos de mídia e a definição de padrões de identidade das campanhas publicitárias promovidas pela Administração Municipal;
X – o estímulo ao desenvolvimento de mídia comunitária através da consolidação de políticas públicas voltadas para a democratização do acesso às informações institucionais;
XI – a promoção do marketing institucional e do governo, em âmbito interno e externo, com vistas ao comprometimento social com o Programa de Governo;
XII – a interação com as redes sociais, visando a divulgação das informações oficiais da Administração Municipal;
XIII – o monitoramento e inserção das informações da Prefeitura de Propriá nas redes sociais;
XIV – a publicação de editais dos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta, em jornais de grande circulação, em obediência à legislação pertinente;
XV – a garantia e zelo pela identidade visual da Prefeitura de Propriá e pelo uso da logomarca oficial, nos moldes do Manual de Aplicação da Marca em vigor;
XVI – a realização de pesquisas de opinião pública sobre o impacto e a percepção da população em relação às políticas, aos programas e ações da Administração Municipal.
Parágrafo único. A SECOM no desempenho de suas competências deverá observar os princípios constitucionais, em especial o da publicidade, e zelar para que os atos respeitem o caráter educativo, informativo e de orientação social.
cargos:
Art. 8º. Integram a estrutura da Secretaria de Comunicação Social os seguintes
a) Secretário Municipal;
b) Secretário Executivo;
c) Coordenador Estratégico de Marketing;
d) Coordenador Estratégico de Campanha Publicitária;
e) Coordenador Estratégico de Mídias Sociais;
f) Diretor de Departamento de Jornalismo;
g) Diretor de Departamento de Locução;
h) Diretor de Departamento de Redação;
i) Diretor de Departamento de Designer Gráfico;
j) Diretor de Departamento de Fotografia;
k) Diretor de Departamento de Audiovisual;
l) Diretor de Departamento de Programação Visual;
m) Assessor Especial de Gabinete;
n) Assessor Especial de Gabinete.
JARBSON LYNCOLN SANTOS MELO - Coordenador.
E-mail: comunicacao@propria.se.gov.br