Praça Rodrigues Dória, 73, Centro - Antigo prédio do Seminário
Segunda à Sexta, das 7:00hs às 13:00hs
Art. 23. É de competência da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos:
I - coordenar o Sistema Municipal de Assistência Social;
II - coordenar o Co financiamento da Política Municipal de Assistência Social;
III - formular a Política Municipal de Assistência Social;
IV - organizar a gestão da Rede Municipal de inclusão e proteção social, composta pela totalidade dos serviços, programas e projetos existentes em sua área de abrangência;
V - executar os benefícios eventuais, os serviços assistenciais e os programas e projetos de forma direta, e indiretamente a coordenação da execução realizada pelas entidades e organizações da sociedade civil;
VI - articular-se com outras políticas públicas de âmbito municipal, estadual e federal com vistas à inclusão dos destinatários da assistência social;
VII - promover e apoiar programas de qualificação de recursos humanos para a área de assistência social;
VIII - acompanhar e avaliar o Benefício de Prestação Continuada;
IX - acompanhar, monitorar e avaliar o desenvolvimento da Política de Assistência Social de âmbito local;
X - elaborar planos e projetos visando à captação de recursos junto aos órgãos públicos, entidades privadas e organizações internacionais;
XI - administrar o Fundo Municipal de Assistência Social;
XII - elaborar e manter cadastro dos munícipes que não possuem residência própria ou que possuam casas insalubres e em estado de risco e que se encontrem na condição de pessoas de baixa renda.
Art. 24. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos terá os seguintes cargos em sua estrutura:
a) Secretário Municipal;
b) Secretário Executivo;
c) Assessor Técnico;
d) Assessor Técnico;
e) Coordenador Estratégico de Cotação e Compras;
f) Coordenador Estratégico de Programas Federais;
g) Coordenador Estratégico do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS
h) Coordenador Estratégico de Atenção a Criança e Adolescente - SCFV;
i) Coordenador Estratégico do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS II;
j) Coordenador Estratégico de Atenção a Criança e Adolescente - PCF;
k) Coordenador Estratégico de Referência de Atendimento à Mulher - CRAM;
l) Coordenador Estratégico de Programas de Assistência Alimentar – PAA;
m) Coordenador Estratégico de Assistência Social Especializada – CREAS;
n) Coordenador Estratégico de Serviço de Acolhimento Institucional – CASA LAR;
o) Coordenador Estratégico de Assistência Social;
p) Assessor Especial de Gabinete;
q) Assessor Especial de Gabinete;
r) Assessor Especial de Gabinete;
s) Assessor Especial de Gabinete;
t) Assessor Especial de Gabinete.
Secretária: ANA KARINE DA SILVA FEITOZA GOMES