Praça Rodrigues Dória, 73, Centro - Antigo prédio do Seminário
Segunda à Sexta, das 07:00hs às 13:00hs
Art. 30. É de competência da Secretaria de Agricultura e Pecuária:
I - gerir a política municipal de atenção integralizada à Zona Rural, através da operacionalização plena de todas as políticas públicas do Município, especialmente àquelas voltadas para a Saúde, Educação, Estrutura Sanitária, Habitação e de fomento aos Negócios do Campo, em parceria com outros órgãos da administração;
II - coordenar e controlar a distribuição de insumos;
III - promover, executar e acompanhar a política municipal para agricultura, pecuária, desenvolvimento agroindustrial;
IV - promover, executar e acompanhar a política municipal de desenvolvimento fundiário;
V - apoiar e assessorar as associações e cooperativas agrícolas;
VI - coordenar as ações do PRONAF no Município;
VII – planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
VIII – estimular o associativismo, o cooperativismo e implantação de microempresas e de organizações relacionadas com a formação profissional específica da Secretaria;
IX – promover a capacitação de mão de obra local na produção, beneficiamento e comercialização da produção agrícola e pecuária;
X – fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos, convênios e outras formas de parcerias, nas áreas de suas responsabilidades.
Art. 31. Ficam estabelecidos os seguintes cargos de provimento em comissão na Secretaria de Agricultura e Pecuária
a) Secretário Municipal;
b) Secretário Executivo;
c) Assessor Técnico;
d) Diretor do Departamento de Agricultura;
e) Diretor de Departamento de Pecuária;
f) Assessor Especial de Gabinete;
g) Assessor Especial de Gabinete.
Secretário: HELDES GUIMARÃES SILVA
Telefone:
E-mail: pesca@propria.se.gov.br