Praça Rodrigues Dória, 73, Centro - Antigo prédio do Seminário
Segunda à Sexta, das 7:00hs às 13:00hs
Compete à Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 13. É competência da Secretaria Municipal de Fazenda:
I - executar a Política Financeira e Fiscal do Município;
II - administrar a arrecadação tributária;
III - implantar e manter o Sistema de Cadastro de Contribuintes;
IV - executar os serviços de contabilidade;
V - controlar títulos e valores mobiliários;
VI - registrar e controlar contabilmente o patrimônio do Município;
VII - coordenar as atividades referentes a dívida ativa e a dívida fundada;
VIII - programar o desembolso Financeiro;
IX - desenvolver as atividades relativas à captação dos recursos financeiros junto a estabelecimentos de crédito ou entidades governamentais;
X - elaborar as diretrizes e a proposta orçamentária anual;
XI - elaborar e revisar o Plano Plurianual de Ação - PPA;
XII - elaborar pesquisas socioeconômicas e estatísticas.
XIII - executar atividade de compra e suprimento de materiais e de apoio logístico, aos demais órgãos da Administração Municipal.
Art. 14. A Secretaria Municipal de Fazenda terá os seguintes cargos em sua estrutura:
a) Secretário Municipal;
b) Secretário Executivo;
c) Assessor Técnico;
d) Diretor do Departamento Tributário;
e) Diretor do Departamento de Tesouraria;
f) Diretor de Departamento Financeiro;
g) Diretor do Departamento de Contabilidade;
h) Diretor do Departamento de Empenho;
i) Assessor Especial de Gabinete;
j) Assessor Especial de Gabinete.
Secretário: MARIA DO SOCORRO SIQUEIRA CORDEIRO BARRETO