Praça Rodrigues Dória, 73, Centro - Antigo prédio do Seminário
Segunda à Sexta, das 7:00hs às 13:00hs
Art. 9º. Compete à Controladoria Geral do Município:
I - fiscalização das atividades financeiras e fiscais, desenvolvidas pela Administração Municipal;
II - exercer o efetivo controle sobre a execução orçamentária;
III - acompanhar os processos administrativos no âmbito da Administração Municipal, com a finalidade superior de identificar eventuais erros e promover as correções necessárias durante a execução dos processos;
IV - promover sistematicamente a avaliação comparativa dos resultados atingidos nas áreas de orçamento, finanças e tributação, com as metas planejadas, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e outros diplomas legais;
V - propor medidas corretivas e programar mecanismos de controle dos gastos públicos, especialmente os limites legais permitidos para despesas com pessoal, visando a melhoria do desempenho da máquina municipal;
VI - prestar efetivo assessoramento ao Chefe do Executivo Municipal, inclusive emitindo pareceres técnicos na área de sua competência.
VII - promover o controle efetivo dos percentuais previstos em lei para os gastos com a educação, ação social e saúde do Município e com o Poder Legislativo Municipal.
Art. 10. A Controladoria Geral do Município terá os seguintes cargos de provimento em comissão:
a) Secretário Municipal;
b) Secretário Executivo;
c) Diretor de Departamento de Controle e Fiscalização;
d) Diretor de Departamento de Auditoria;
e) Assessor Especial de Gabinete;
f) Assessor Especial de Gabinete.
Secretário: LUIZ ACÁCIO KAHTALIAN BRENHA DE CAMARGO
Telefone:
E-mail: controladoria@propria.se.gov.br