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Controladoria Geral do Município

Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
CGM
Endereço: 

Praça Rodrigues Dória, 73, Centro - Antigo prédio do Seminário

 

Horários de Atendimento: 

Segunda à Sexta, das 7:00hs às 13:00hs

 

Competência Institucional: 

Art. 9º. Compete à Controladoria Geral do Município:

I - fiscalização das atividades financeiras e fiscais, desenvolvidas pela Administração Municipal;

II - exercer o efetivo controle sobre a execução orçamentária;

III - acompanhar os processos administrativos no âmbito da Administração Municipal, com a finalidade superior de identificar eventuais erros e promover as correções necessárias durante a execução dos processos;

IV - promover sistematicamente a avaliação comparativa dos resultados atingidos nas áreas de orçamento, finanças e tributação, com as metas planejadas, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e outros diplomas legais;

V - propor medidas corretivas e programar mecanismos de controle dos gastos públicos, especialmente os limites legais permitidos para despesas com pessoal, visando a melhoria do desempenho da máquina municipal;

VI - prestar efetivo assessoramento ao Chefe do Executivo Municipal, inclusive emitindo pareceres técnicos na área de sua competência.

VII - promover o controle efetivo dos percentuais previstos em lei para os gastos com a educação, ação social e saúde do Município e com o Poder Legislativo Municipal.

Art. 10. A Controladoria Geral do Município terá os seguintes cargos de provimento em comissão:

a) Secretário Municipal;

b) Secretário Executivo;

c) Diretor de Departamento de Controle e Fiscalização;

d) Diretor de Departamento de Auditoria;

e) Assessor Especial de Gabinete;

f) Assessor Especial de Gabinete.

Cargos e responsáveis: 

Secretário: LUIZ ACÁCIO KAHTALIAN BRENHA DE CAMARGO

 

Contatos: