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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
SETMADS
Endereço: 

Praça Rodrigues Dória, 73, Centro - Antigo prédio do Seminário.

 

Horários de Atendimento: 

Segunda à Sexta, das 7:00hs às 13:00hs

 

Competência Institucional: 

Art. 32. É de competência da Secretaria de Turismo, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:

I - promover a realização de programas de fomento à indústria, comércio e todas as atividades produtivas do Município;

II - viabilizar projetos industriais para atrair novas indústrias para Propriá;

III - estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;

IV - promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de obra necessária às atividades econômicas do Município;

V - promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia de Propriá;

VI - elaborar planos e projetos concernentes ao desenvolvimento industrial e comercial do Município, bem como a capacitação empreendedora dos empresários locais;

VII - fomentar o desenvolvimento econômico sustentável de todo o Município, de forma participativa e integrada à política de governo, promovendo o aumento da competitividade do setor produtivo, mediante acesso à tecnologia e inovação;

VIII - ser reconhecida como indutora do processo de desenvolvimento econômico do Município, tendo implementado política participativa com ênfase no crescimento da economia, através da competitividade dos empreendimentos regionais.

IX - promover o desenvolvimento de unidades industriais implantadas no Município;

X - acompanhar e manter cadastro atualizado das unidades industriais;

XI - acompanhar a implantação de projetos industriais, orientando os empreendedores em articulação com os órgãos ambientais que atuam no Estado e no Município;

XII - desenvolver ações voltadas para a implementação de projetos de centros de distribuição, integrados à política de logística do Município;

XIII - propor ações para atender demandas de logística de empreendimentos dos setores de comércio e serviços, articulando- se com órgãos públicos e privados;

XIV - apoiar a implantação de terminais de concentração e distribuição de cargas no Município em conjunto com os setores públicos e privados;

XV - elaborar estudos e pesquisas, referentes às potencialidades econômicas do Município com vistas à implantação de projetos estruturantes que visem o desenvolvimento sustentável do Município de Propriá;

XVI - elaborar projetos com vistas, a capitação de recursos junto a órgãos da esfera federal, estadual e organizações internacionais;

XVII - executar em parceria com outros órgãos públicos e privados projetos que visem à melhoria da economia do Município;

XVIII - promover ações na área industrial, comercial e agrícola visando o desenvolvimento econômico integrado do Município.

XIX - manter cadastro atualizado dos prestadores de serviços vinculados ao turismo;

XX - planejar, mobilizar, articular e gerenciar ações que fomentem o turismo local promovendo o Município na esfera estadual, nacional e internacional;

XXI - coordenar os eventos realizados que visem o desenvolvimento do turismo.

Art. 33. A Secretaria de Turismo, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável terá os seguintes cargos de provimento em comissão:

a) Secretário Municipal;

b) Secretário Executivo;

c) Assessor Técnico;

d) Diretor do Departamento de Turismo;

e) Diretor de Departamento de Desenvolvimento Econômico;

f) Diretor de Departamento de Eventos;

g) Diretor de Departamento de Meio Ambiente;

h) Diretor de Departamento de Planejamento, Programas e Projetos Turísticos;

i) Diretor de Departamento de Fiscalização, Controle e Educação Ambiental;

j) Assessor Especial de Gabinete;

k) Assessor Especial de Gabinete;

l) Agente de Desenvolvimento Local.

Cargos e responsáveis: 

Secretário: PATRÍCIA VITOR SANTOS DA SILVA

 

Contatos: