Praça Rodrigues Dória, 73, Centro - Antigo prédio do Seminário
Segunda à Sexta, das 7:00hs às 13:00hs
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-Art. 15. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Patrimônio:
I – articular, coordenar e atualizar o sistema municipal de planejamento e gestão, com a finalidade de assegurar a eficiência e eficácia no cumprimento de objetivos e metas estabelecidos pelo Governo Municipal;
II – elaborar diretrizes gerais, inclusive metas globais quantitativas e qualitativas, quanto à utilização, manutenção e gestão orçamentária;
III – orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual e o Plano Plurianual do Município de Propriá;
IV – apresentar ao Prefeito Municipal relatórios gerenciais mensais que demonstrem os resultados obtidos no período;
V – promover reuniões periódicas com os servidores da administração com o objetivo de alinhar as metas estabelecidas pela gestão;
VI - administrar os sistemas de convênios federais;
VII - elaborar projetos em parceria com a Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos visando à captação de recursos para construir, reformar e ampliar prédios, vias e praças públicas, além de obras de infraestrutura e saneamento básico.
VIII - a articulação com outras políticas públicas de âmbito municipal, estadual e federal com vistas ao melhor andamento das atividades das demais secretarias;
IX - acompanhar o desempenho das atividades dos órgãos que compõem a Administração Municipal.
X - através do controle, da avaliação e da regulação, promover a perfeita integração no desenvolvimento das políticas e ações públicas operacionalizadas pelas demais secretarias e departamentos;
XI - administrar o Diário Oficial do Município;
XII - planejar e operacionalizar as ações dos departamentos e chefias vinculados, buscando a obtenção de resultados sincronizados com a estratégia prevista para o Município;
XIII - analisar e elaborar projetos de interesse da administração;
XIV - desenvolver atividades de apoio à administração geral do Município;
XV - executar as atividades relativas à gestão de recursos humanos;
XVI - executar as atividades de modernização e desburocratização da administração municipal;
XVII - elaborar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis do Município
XVIII - executar as atividades relativas à organização, à guarda e ao controle do patrimônio municipal, em parceria com as secretarias afins;
XIX - elaborar e manter atualizado o arquivo de dados dos servidores públicos efetivos, comissionados, cedidos, contratados e prestadores de serviços.
Art. 16. A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Patrimônio terá os seguintes cargos em sua estrutura:
a) Secretário Municipal;
b) Secretário Executivo;
c) Assessor Técnico;
d) Coordenador Geral de Cotação e Compras;
e) Diretor de Departamento de Planejamento;
f) Diretor de Departamento de Recursos Humanos;
g) Diretor de Departamento de Cadastro, Gestão de Pessoas e Processos de Folhas;
h) Diretor de Departamento de Materiais, Patrimônio e Almoxarifado;
i) Chefe de Setor de Estudos e Pesquisas;
j) Assessor Especial de Gabinete;
k) Assessor Especial de Gabinete;
l) Assessor Especial de Gabinete;
m) Assessor Especial de Gabinete;
n) Assessor Especial de Gabinete
Secretário:
NOYBERTS LUCAS DANTAS
Telefone:
E-mail: admpropria@propria.se.gov.br