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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Patrimônio

Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
SEPAP
Endereço: 

Praça Rodrigues Dória, 73, Centro - Antigo prédio do Seminário

 

Horários de Atendimento: 

Segunda à Sexta, das 7:00hs às 13:00hs

Atendimento ao Público:

Segunda à Sexta, das 7:00hs às 13:00hs

 

Competência Institucional: 

-Art. 15. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Patrimônio:

I – articular, coordenar e atualizar o sistema municipal de planejamento e gestão, com a finalidade de assegurar a eficiência e eficácia no cumprimento de objetivos e metas estabelecidos pelo Governo Municipal;

II – elaborar diretrizes gerais, inclusive metas globais quantitativas e qualitativas, quanto à utilização, manutenção e gestão orçamentária;

III – orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual e o Plano Plurianual do Município de Propriá;

IV – apresentar ao Prefeito Municipal relatórios gerenciais mensais que demonstrem os resultados obtidos no período;

V – promover reuniões periódicas com os servidores da administração com o objetivo de alinhar as metas estabelecidas pela gestão;

VI - administrar os sistemas de convênios federais;

VII - elaborar projetos em parceria com a Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos visando à captação de recursos para construir, reformar e ampliar prédios, vias e praças públicas, além de obras de infraestrutura e saneamento básico.

VIII - a articulação com outras políticas públicas de âmbito municipal, estadual e federal com vistas ao melhor andamento das atividades das demais secretarias;

IX - acompanhar o desempenho das atividades dos órgãos que compõem a Administração Municipal.

X - através do controle, da avaliação e da regulação, promover a perfeita integração no desenvolvimento das políticas e ações públicas operacionalizadas pelas demais secretarias e departamentos;

XI - administrar o Diário Oficial do Município;

XII - planejar e operacionalizar as ações dos departamentos e chefias vinculados, buscando a obtenção de resultados sincronizados com a estratégia prevista para o Município;

XIII - analisar e elaborar projetos de interesse da administração;

XIV - desenvolver atividades de apoio à administração geral do Município;

XV - executar as atividades relativas à gestão de recursos humanos;

XVI - executar as atividades de modernização e desburocratização da administração municipal;

XVII - elaborar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis do Município

XVIII - executar as atividades relativas à organização, à guarda e ao controle do patrimônio municipal, em parceria com as secretarias afins;

XIX - elaborar e manter atualizado o arquivo de dados dos servidores públicos efetivos, comissionados, cedidos, contratados e prestadores de serviços.

Art. 16. A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Patrimônio terá os seguintes cargos em sua estrutura:

a) Secretário Municipal;

b) Secretário Executivo;

c) Assessor Técnico;

d) Coordenador Geral de Cotação e Compras;

e) Diretor de Departamento de Planejamento;

f) Diretor de Departamento de Recursos Humanos;

g) Diretor de Departamento de Cadastro, Gestão de Pessoas e Processos de Folhas;

h) Diretor de Departamento de Materiais, Patrimônio e Almoxarifado;

i) Chefe de Setor de Estudos e Pesquisas;

j) Assessor Especial de Gabinete;

k) Assessor Especial de Gabinete;

l) Assessor Especial de Gabinete;

m) Assessor Especial de Gabinete;

n) Assessor Especial de Gabinete

Cargos e responsáveis: 

Secretário:

NOYBERTS LUCAS DANTAS

 

Contatos: 

Telefone:

E-mail: admpropria@propria.se.gov.br