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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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Secretaria Municipal de Governo e Transformação Digital

Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
SEGOV
Endereço: 

Praça Rodrigues Dória, 73, Centro - Antigo prédio do Seminário

 

Horários de Atendimento: 

Segunda à Sexta, das 7:00hs às 13:00hs

Atendimento ao Público:

Segunda à Sexta, 7h às 13h 

 

Competência Institucional: 

Art. 5º. A Secretaria Municipal de Governo e Transformação Digital tem por competência:

I - prestar apoio e assistência ao Prefeito Municipal, no desenvolvimento de suas atividades administrativas, políticas e de representação social;

II – promover a recepção, estudo, triagem e encaminhamento do expediente enviado ao Prefeito Municipal transmissão e controle da execução das ordens e determinações dele emanadas;

III - promover a recepção, estudo, triagem e encaminhamento do expediente enviado ao Prefeito Municipal transmissão e controle da execução das ordens e determinações dele emanadas;

IV - encarregar-se de serviços de segurança pessoal do Prefeito Municipal e do Vice Prefeito;

V - propor, gerenciar, elaborar, planejar, executar e avaliar, planos, projetos, parcerias, firmar protocolos, convênios de cooperação técnica, cientifica e de capacitação, com órgão de entidades internacionais e nacionais, governamentais e não governamentais e de âmbito local, regional ou global;

VI – elaborar ementa para capacitação dos servidores nas áreas de suas competências;

VII - executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas;

VIII – a execução da política de ciência, tecnologia e inovação no âmbito do Município;

IX – a promoção do desenvolvimento de projetos de inclusão digital;

X – o fomento, a qualificação e aperfeiçoamento de técnicos e cientistas em colaboração com universidades e instituições de pesquisa, e o desenvolvimento em ciência e tecnologia;

XI – a promoção de ações para a produção, a difusão, a apropriação e a aplicação do conhecimento científico, tecnológico e de inovação;

XII – o apoio ao empreendedorismo voltado para a área de ciência e tecnologia;

XIII – a promoção e articulação de ações nas esferas Estadual e Federal, organismos estrangeiros e entidades privadas, no sentido de obter cooperação técnico científica e financeira para programas, projetos e atividades de desenvolvimento científico e o intercâmbio de informações;

XIV – o planejamento e coordenação das atividades relativas à tecnologia de informação, no que tange à sistemática, modelos, técnicas e ferramentas, bem como a definição e desenvolvimento da configuração física e lógica dos sistemas usados ou operados em rede pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, em conjunto com os órgãos e entidades que possuam gestão e/ou estrutura de tecnologia e informação descentralizada;

XV – a promoção da infraestrutura tecnológica de comunicação necessária à integração e à operação de sistemas estruturadores das atividades administrativas e operacionais e da comunicação eletrônica oficial entre órgãos e entidades da Administração Municipal, em conjunto com os órgãos e entidades que possuam gestão e/ou estrutura de tecnologia e informação descentralizada;

XVI – o desenvolvimento e a implantação de soluções tecnológicas de tratamento da informação na Administração Municipal que subsidiem a tomada de decisões e o planejamento de políticas públicas, em conjunto com os órgãos e entidades que possuam gestão e/ou estrutura de tecnologia e informação descentralizada;

XVII – o planejamento, o desenvolvimento e a implantação de sistemas informatizados;

XVIII – a instalação e manutenção de equipamentos de informática e de redes elétrica e lógica na Administração Municipal;

XIX – a gestão de serviços de impressão em geral com bases variáveis e de alta performance;

XX – o gerenciamento do desenvolvimento e implantação de programas e projetos de modernização da gestão e de desenvolvimento tecnológico dos órgãos e entidades da Administração Municipal, em conjunto com os órgãos e entidades que possuam gestão e/ou estrutura de tecnologia e informação descentralizada;

XXI – a estruturação de banco de dados e informações sobre os serviços municipais, em conjunto com os órgãos e entidades que possuam gestão e/ou estrutura de tecnologia e informação descentralizada;

XXII – a implementação dos projetos e estruturas do programa Cidades Inteligentes no Município em prol do desenvolvimento urbano sustentável.

Art. 6º. Integram a estrutura da Secretaria de Governo e Transformação Digital os seguintes cargos:

a) Secretário Municipal;

b) Secretário Executivo;

c) Ouvidor Geral;

d) Coordenador Geral de Articulação com o Legislativo;

e) Coordenador Geral de Transporte;

f) Coordenador Geral de Segurança Institucional;

g) Coordenador Geral de Cotação e Compras;

h) Diretor de Departamento do Diário Oficial;

i) Diretor de Departamento de Tecnologia da Informação;

j) Coordenador Estratégico de Transformação Digital;

k) Coordenador Estratégico de Parceria com a Sociedade Civil;

l) Coordenador Estratégico de Articulação com os Povoados;

m) Assessor Especial de Gabinete;

n) Assessor Especial de Gabinete;

o) Assessor Especial de Gabinete;

p) Assessor Especial de Gabinete;

q) Assessor Especial de Gabinete.

Cargos e responsáveis: 

Secretário: Daniel dos Santos

Coordenador Geral de Comunicação: 

Ouvidor Geral do Município:

 

Contatos: 

Telefone:

Ouvidoria: 

E-mail: governo@propria.se.gov.br /  gabinete@propria.se.gov.br