Praça Rodrigues Dória, 73, Centro - Antigo prédio do Seminário
Segunda à Sexta, das 7:00hs às 13:00hs
Atendimento ao Público:
Segunda à Sexta, 7h às 13h
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Governo e Transformação Digital tem por competência:
I - prestar apoio e assistência ao Prefeito Municipal, no desenvolvimento de suas atividades administrativas, políticas e de representação social;
II – promover a recepção, estudo, triagem e encaminhamento do expediente enviado ao Prefeito Municipal transmissão e controle da execução das ordens e determinações dele emanadas;
III - promover a recepção, estudo, triagem e encaminhamento do expediente enviado ao Prefeito Municipal transmissão e controle da execução das ordens e determinações dele emanadas;
IV - encarregar-se de serviços de segurança pessoal do Prefeito Municipal e do Vice Prefeito;
V - propor, gerenciar, elaborar, planejar, executar e avaliar, planos, projetos, parcerias, firmar protocolos, convênios de cooperação técnica, cientifica e de capacitação, com órgão de entidades internacionais e nacionais, governamentais e não governamentais e de âmbito local, regional ou global;
VI – elaborar ementa para capacitação dos servidores nas áreas de suas competências;
VII - executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas;
VIII – a execução da política de ciência, tecnologia e inovação no âmbito do Município;
IX – a promoção do desenvolvimento de projetos de inclusão digital;
X – o fomento, a qualificação e aperfeiçoamento de técnicos e cientistas em colaboração com universidades e instituições de pesquisa, e o desenvolvimento em ciência e tecnologia;
XI – a promoção de ações para a produção, a difusão, a apropriação e a aplicação do conhecimento científico, tecnológico e de inovação;
XII – o apoio ao empreendedorismo voltado para a área de ciência e tecnologia;
XIII – a promoção e articulação de ações nas esferas Estadual e Federal, organismos estrangeiros e entidades privadas, no sentido de obter cooperação técnico científica e financeira para programas, projetos e atividades de desenvolvimento científico e o intercâmbio de informações;
XIV – o planejamento e coordenação das atividades relativas à tecnologia de informação, no que tange à sistemática, modelos, técnicas e ferramentas, bem como a definição e desenvolvimento da configuração física e lógica dos sistemas usados ou operados em rede pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, em conjunto com os órgãos e entidades que possuam gestão e/ou estrutura de tecnologia e informação descentralizada;
XV – a promoção da infraestrutura tecnológica de comunicação necessária à integração e à operação de sistemas estruturadores das atividades administrativas e operacionais e da comunicação eletrônica oficial entre órgãos e entidades da Administração Municipal, em conjunto com os órgãos e entidades que possuam gestão e/ou estrutura de tecnologia e informação descentralizada;
XVI – o desenvolvimento e a implantação de soluções tecnológicas de tratamento da informação na Administração Municipal que subsidiem a tomada de decisões e o planejamento de políticas públicas, em conjunto com os órgãos e entidades que possuam gestão e/ou estrutura de tecnologia e informação descentralizada;
XVII – o planejamento, o desenvolvimento e a implantação de sistemas informatizados;
XVIII – a instalação e manutenção de equipamentos de informática e de redes elétrica e lógica na Administração Municipal;
XIX – a gestão de serviços de impressão em geral com bases variáveis e de alta performance;
XX – o gerenciamento do desenvolvimento e implantação de programas e projetos de modernização da gestão e de desenvolvimento tecnológico dos órgãos e entidades da Administração Municipal, em conjunto com os órgãos e entidades que possuam gestão e/ou estrutura de tecnologia e informação descentralizada;
XXI – a estruturação de banco de dados e informações sobre os serviços municipais, em conjunto com os órgãos e entidades que possuam gestão e/ou estrutura de tecnologia e informação descentralizada;
XXII – a implementação dos projetos e estruturas do programa Cidades Inteligentes no Município em prol do desenvolvimento urbano sustentável.
Art. 6º. Integram a estrutura da Secretaria de Governo e Transformação Digital os seguintes cargos:
a) Secretário Municipal;
b) Secretário Executivo;
c) Ouvidor Geral;
d) Coordenador Geral de Articulação com o Legislativo;
e) Coordenador Geral de Transporte;
f) Coordenador Geral de Segurança Institucional;
g) Coordenador Geral de Cotação e Compras;
h) Diretor de Departamento do Diário Oficial;
i) Diretor de Departamento de Tecnologia da Informação;
j) Coordenador Estratégico de Transformação Digital;
k) Coordenador Estratégico de Parceria com a Sociedade Civil;
l) Coordenador Estratégico de Articulação com os Povoados;
m) Assessor Especial de Gabinete;
n) Assessor Especial de Gabinete;
o) Assessor Especial de Gabinete;
p) Assessor Especial de Gabinete;
q) Assessor Especial de Gabinete.
Secretário: Daniel dos Santos
Coordenador Geral de Comunicação:
Ouvidor Geral do Município: