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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude

Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
SEMCEJ
Endereço: 

Praça Rodrigues Dória, 73, Centro - Antigo prédio do Seminário

 

Horários de Atendimento: 

Segunda à Sexta, das 7:00hs às 13:00hs

Atendimento ao Público:

Segunda à Sexta, das 8:00hs às 12:00hs

 

Competência Institucional: 

Art. 28. Compete à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude:

I - formulação, coordenação e execução das políticas e planos voltados para atividades histórico-culturais e artísticas do Município;

II - promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria no domínio histórico-cultural e artístico;

III - preservação, ampliação, melhoria e divulgação do patrimônio histórico-cultural, arquitetônico e artístico do Município de Propriá;

IV - promoção e o incentivo a exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão cultural da comunidade;

V - promoção, criação, desenvolvimento e administração de teatros, centro culturais, bibliotecas e outros espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores históricos e para o fomento de atividades culturais e artísticas;

VI - elaboração, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos culturais e esportivos, na área de competência do Município;

VII - planejamento e organização do calendário cultural e artístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados;

VIII - captação e atração de eventos, seminários e feiras de negócios para o Município;

IX - formulação de políticas, planos e programas de esportes e recreação, em articulação com os demais órgãos municipais competentes e em consonância com os princípios de integração social e promoção da cidadania;

X - promoção e coordenação de estudos e análises visando à atração de investimentos e a dinamização de atividades esportivas e recreativas no Município;

XI - celebração, a coordenação e o monitoramento de convênios e parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e realização de atividades esportivas e de lazer;

XII - organização e divulgação do calendário de eventos esportivos e de recreação do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização;

XIII - execução e apoio a projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento das práticas esportivas e o entretenimento;

XIV - promoção e realização de ações educativas e campanhas de esclarecimento visando à conscientização da população para a importância e os benefícios da prática de esporte e das atividades de lazer;

XV - administração de estádios e centros esportivos municipais e do uso de praças e demais espaços públicos para a prática do esporte e recreação;

XVI - incentivo e apoio à organização e desenvolvimento no Município de associações e grupos com finalidades desportivas e recreativas;

XVII - desempenho de outras competências afins.

Art. 29. Ficam estabelecidos os seguintes cargos na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude:

a) Secretário Municipal;

b) Secretário Executivo;

c) Coordenador Estratégico de Juventude;

d) Coordenador Estratégico da Filarmônica;

e) Diretor de Departamento de Bibliotecas;

f) Diretor de Departamento de Esportes;

g) Coordenador Estratégico de Esportes Individuais;

h) Assessor Especial de Gabinete;

i) Assessor Especial de Gabinete.

Cargos e responsáveis: 

Secretário:

PATRICIA VITOR SANTOS DA SILVA

Contatos: 

Telefone: (79) 

E-mail: cultura@propria.se.gov.br