Praça Rodrigues Dória, 73, Centro - Antigo prédio do Seminário
Segunda à Sexta, das 7:00hs às 13:00hs
Atendimento ao Público:
Segunda à Sexta, das 8:00hs às 12:00hs
Art. 28. Compete à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude:
I - formulação, coordenação e execução das políticas e planos voltados para atividades histórico-culturais e artísticas do Município;
II - promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria no domínio histórico-cultural e artístico;
III - preservação, ampliação, melhoria e divulgação do patrimônio histórico-cultural, arquitetônico e artístico do Município de Propriá;
IV - promoção e o incentivo a exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão cultural da comunidade;
V - promoção, criação, desenvolvimento e administração de teatros, centro culturais, bibliotecas e outros espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores históricos e para o fomento de atividades culturais e artísticas;
VI - elaboração, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos culturais e esportivos, na área de competência do Município;
VII - planejamento e organização do calendário cultural e artístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados;
VIII - captação e atração de eventos, seminários e feiras de negócios para o Município;
IX - formulação de políticas, planos e programas de esportes e recreação, em articulação com os demais órgãos municipais competentes e em consonância com os princípios de integração social e promoção da cidadania;
X - promoção e coordenação de estudos e análises visando à atração de investimentos e a dinamização de atividades esportivas e recreativas no Município;
XI - celebração, a coordenação e o monitoramento de convênios e parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e realização de atividades esportivas e de lazer;
XII - organização e divulgação do calendário de eventos esportivos e de recreação do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização;
XIII - execução e apoio a projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento das práticas esportivas e o entretenimento;
XIV - promoção e realização de ações educativas e campanhas de esclarecimento visando à conscientização da população para a importância e os benefícios da prática de esporte e das atividades de lazer;
XV - administração de estádios e centros esportivos municipais e do uso de praças e demais espaços públicos para a prática do esporte e recreação;
XVI - incentivo e apoio à organização e desenvolvimento no Município de associações e grupos com finalidades desportivas e recreativas;
XVII - desempenho de outras competências afins.
Art. 29. Ficam estabelecidos os seguintes cargos na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude:
a) Secretário Municipal;
b) Secretário Executivo;
c) Coordenador Estratégico de Juventude;
d) Coordenador Estratégico da Filarmônica;
e) Diretor de Departamento de Bibliotecas;
f) Diretor de Departamento de Esportes;
g) Coordenador Estratégico de Esportes Individuais;
h) Assessor Especial de Gabinete;
i) Assessor Especial de Gabinete.
Secretário:
PATRICIA VITOR SANTOS DA SILVA