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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social

Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
SSPDS
Endereço: 

Praça Fausto Cardoso, 9A (Prédio da Codevasf)

 

Horários de Atendimento: 

24hs

Atendimento ao Público:

Segunda à Sexta, das 7:00hs às 13:00hs

 

Competência Institucional: 

Art. 25. É de competência da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social:

I - estabelecer as políticas, diretrizes e programas de segurança do Município de Propriá, estruturando o Plano Municipal de Segurança, com metas e resultados a serem alcançados;

II - executar, por meio de seus órgãos, as políticas públicas de interesse da Pasta, coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do Município que, direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos de segurança urbana e rural do Município;

III - propor prioridade nas ações preventivas e ostensivas realizadas pelos órgãos de segurança que atuam no Município de Propriá, mediante intercâmbio permanente de informações e gerenciamento;

IV - propor, gerenciar, elaborar, planejar, executar e avaliar, planos, projetos, parcerias, firmar protocolos, convênios de cooperação técnica, científica e de capacitação, com órgão de entidades internacionais e nacionais, governamentais e não governamentais e de âmbito local, regional ou global de interesse da segurança urbana e do meio ambiente;

V - contribuir para a prevenção e diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos;

VI - valer-se de dados estatísticos das políticas estaduais, para o estabelecimento de prioridades das ações de segurança urbana municipal;

VII - estabelecer os planos e programas da Guarda Municipal;

VIII - implantar postos fixos e bases móveis da Guarda Municipal em pontos estratégicos, de acordo com o interesse da segurança urbana;

IX - promover parcerias com instituições voltadas às áreas de serviço social, pesquisa e psicologia, visando ao trabalho com a Guarda Municipal, na busca de soluções de pequenos conflitos sociais que, por sua natureza, possam dar origem à violência e à criminalidade;

X - orientar e dar suporte ao funcionamento dos demais órgãos da administração no tocante à segurança pública e patrimonial;

XI - realizar as atividades da Defesa Civil, inclusive nas ações de identificações de áreas de riscos, na transferência de pessoas e famílias e no atendimento em situação de emergência;

XII - elaborar, implementar e gerenciar o Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social de Propriá;

XIII - planejar, coordenar e supervisionar as áreas relativas às atividades disciplinares e de acompanhamento e avaliação das atividades da Guarda Municipal de Propriá;

XIV - interagir e articular as ações de segurança com os conselhos comunitários de segurança, outros conselhos correlatos e com entidades da sociedade;

XV - exercer atividades de fiscalização e controle da garantia à efetividade dos direitos do consumidor no Município de Propriá;

XVI - elaborar e executar o Plano Municipal de Defesa do Consumidor, a ser implementado com a participação das entidades públicas e privadas de defesa do consumidor sediada em Propriá

XVII - exercer o poder de polícia e aplicar as sanções administrativas previstas na legislação municipal em defesa do consumidor;

XVIII -planejar e operacionalizar as ações dos departamentos e chefias vinculados, buscando a obtenção de resultados sincronizados com a estratégia prevista para o Município;

XIX - promover, coordenar e supervisionar as ações de resultados desastrosos ou prejudiciais, ao Município ou à sua população, e de assistência e atendimento às necessidades da população, decorrentes de situações de emergência ou de estados de calamidade pública.

Art. 26. Ficam estabelecidos os seguintes cargos em comissão na Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social:

a) Secretário Municipal;

b) Secretário Executivo;

c) Assessor Técnico;

d) Coordenador Estratégico de Defesa Civil;

e) Coordenador Estratégico de Cotação e Compras;

f) Assessor Especial de Gabinete;

g) Assessor Especial de Gabinete.

Art. 27. Fica a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – SMTT, vinculada à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, mantendo sua estrutura administrativa de acordo a Lei Complementar nº 615/2012 e suas alterações.

Cargos e responsáveis: 

Secretário: JOÃO ARAÚJO BEZERRA

 

Contatos: 

Telefone: (79) 3322-1919

Fax: GM (153)

E-mail:  ssp@propria.se.gov.br  /  smtt@propria.se.gov.br / defesacivil@propria.gov.br