Praça Rodrigues Dória, 73, Centro - Antigo prédio do Seminário
De Segunda à Sexta, das 07h às 13h
SECRETARIA MUNICIPAL DE AQUICULTURA, PESCA E ABASTECIMENTO
Art. 34. É de competência da Secretaria de Aquicultura, Pesca e Abastecimento:
I – planejar, organizar, executar e controlar o desenvolvimento da pesca no Município;
II – apoiar e organizar feiras, exposições e outros eventos do interesse da pesca no Município;
III – apoiar e desenvolver medidas que visem a segurança, saúde e higiene do trabalhador nas atividades pesqueira;
IV – dá apoio ao associativismo, cooperativismo no desenvolvimento da pesca artesanal;
V – desenvolver, elaborar e executar os projetos de desenvolvimento da atividades pesqueira;
VI – desenvolver a articulação com instituições públicas ou privadas, com a finalidade de subsidiar e fomentar o desenvolvimento da pesca;
VII – desincumbir-se de outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.
Art. 35. Ficam estabelecidos os seguintes cargos de provimento em comissão na Secretaria de Aquicultura, Pesca e Abastecimento:
a) Secretário Municipal;
b) Secretário Executivo;
c) Assessor Técnico;
d) Diretor do Departamento de Pesca Artesanal;
e) Diretor de Departamento de Mercado e Abastecimento;
f) Assessor Especial de Gabinete;
g) Assessor Especial de Gabinete.
HELDES GUIMARÃES SILVA -Secretário